Associações

Definição

O Código Civil (Lei nº 10.406/02) dispõe:
[…]
Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.
[…]

Desta forma, as associações constituem um agrupamento de pessoas, com uma finalidade comum que perseguem a defesa de determinados interesses, sem ter o lucro como objetivo. São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que se formam pela reunião de pessoas em prol de um objetivo comum, sem interesse de dividir resultados financeiros entre elas.

Toda a renda proveniente de suas atividades deve ser revertida para o cumprimento dos seus objetivos estatutários.
Embora os fins das associações não sejam de ordem econômica, elas não estão proibidas de realizar atividades geradoras de receita, visto que não há vedação legal ao desempenho de tais atividades, desde que as mesmas se caracterizem como meios para atendimento de seus fins. Elas não perdem a categoria de associação mesmo que realize negócios para manter ou aumentar seu patrimônio, desde que não propicie lucro aos associados, dirigentes ou instituidores.

As atividades econômicas desenvolvidas devem estar previstas expressamente em seus estatutos, bem como a intenção de reverter a receita gerada para a consecução dos seus objetivos sociais.

Constituição de Uma Associação

A constituição de uma associação se dá por meio de seu Estatuto Social, que apresenta um conjunto de cláusulas contratuais que relaciona a entidade com seus instituidores, dirigentes e associados, atribuindo-lhes direitos e obrigações entre si.

O art. 46 do Código Civil aponta as informações que obrigatoriamente devem constar no estatuto. É importante, também, verificar as exigências que devem conter nesse documento, caso a associação pretenda celebrar parcerias ou obter titulações junto ao poder público.

Para que a associação adquira existência formal perante a lei (personalidade jurídica), é necessário o registro de seu estatuto social e da ata da assembleia que a constituiu e elegeu a primeira diretoria, no Cartório de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas.

Estes documentos são os necessários para a simples existência da associação, no entanto, para o exercício de suas atividades, ela necessitará de diversos outros documentos como a inscrição municipal e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – o CNPJ. Podem ser exigidos outros cadastros municipais, estaduais e federais para que a entidade esteja habilitada a prestar serviços em áreas específicas, como educação, saúde e assistência social.

Constituída, a associação pode pleitear a obtenção de títulos, certificados e qualificações que proporcionarão vantagens na captação de recursos a serem utilizados na sua manutenção e sustentabilidade.

As associações geralmente, para sua gestão, tem como diretrizes as deliberações oriundas da Assembleia Geral, que também é responsável pela definição quanto à forma de atuação da entidade, um Conselho Administrativo ou Diretoria (órgão executor) e um Conselho Fiscal (que realiza o acompanhamento das contas).

Destaca-se, por fim, mais uma vez, que as associações são pessoas jurídicas detentoras de direitos e deveres. E um desses deveres é manter sua contabilidade atualizada, apresentando periodicamente as declarações obrigatórias aos órgãos de controle e fiscalização.

Áreas de Atuação

Anos de Experiência

Clientes Atendidos

%

de Satisfação dos Clientes

Obrigações Contábeis

As associações são obrigadas a manter em boa ordem seus documentos contábeis. As Demonstrações Financeiras das associações são compostas por Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e Notas Explicativas.

De conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade as Demonstrações Financeiras das associações deverão estar encadernadas no Livro Diário e registradas no mesmo Cartório de Registro da sua constituição. O Livro Razão, apesar de obrigatório, dispensa registro.

Com isto será possível analisar e obter todas as informações necessárias à comprovação da sua atividade como entidade sem fins lucrativos evidenciando, inclusive, seus objetivos estatutários.

Obrigações Tributárias

As associações possuem obrigações tributárias e, devido às constantes mudanças na legislação, se faz necessária a contínua atualização acerca das matérias tributárias atinentes às associações.

Cita-se, aqui, obrigações tributárias, a título de exemplo: PIS recolhido sobre a folha de pagamento (1%), ISS devido sobre a emissão de notas fiscais nos casos que não possuem imunidade; INSS descontado em folha dos empregados e de autônomos, IRRF sobre folha de salários e de autônomos, FGTS dos empregados, entre outras.

Obrigações Acessórias

É de suma importância para as associações o cumprimento de todas as obrigações acessórias relativas aos tributos dos quais seja contribuinte.

Da mesma forma, devido às constantes mudanças na legislação, se torna necessária a atualização contínua acerca das obrigações acessórias a que estão obrigadas as associações para atendimento das exigências dos órgãos fiscalizadores.

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