Empregador Doméstico

O emprego doméstico é regido por lei específica, a Lei complementar 150 de 01 de junho de 2015 que estabeleceu os novos direitos e deveres trabalhistas para o emprego doméstico. Porém, outras leis também podem ser aplicadas em situações que não estejam discriminadas na Lei Complementar 150.

O artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, define como empregador doméstico à pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

É considerado empregado doméstico aquele que presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.
O Grupo Uptime, através de seu Departamento de Pessoal, presta serviços de assessoria aos empregadores domésticos nas atividades relacionadas com a relação de emprego mantidas por eles.

São várias as obrigações dos empregadores domésticos, como se pode verificar abaixo:

  1. Apuração dos tributos relativos ao vínculo com o empregado doméstico
  2. Recolhimento mensal dos encargos gerados em site próprio
  3. e-Social
    Todos os empregadores devem possuir seu cadastro e de seus empregados no sistema eSocial que é conectado a vários órgãos do governo, sob pena de arcar com multas.
  4. Indenização em caso de demissão sem justa causa
    O empregador doméstico deve recolher mensalmente um percentual sobre o valor do salário do empregado doméstico como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa sobre o saldo do FGTS para o caso do empregado ser demitido sem justa causa.
  5. Resgate da multa do FGTS
    Sendo a demissão por justa causa ou se o empregado pedir demissão, o empregador poderá resgatar o valor acumulado relativo a multa do FGTS.
  6. Afastamentos
    Situações de doença, licença maternidade e acidentes de trabalho deverão ser registrado no portal e-Social como “Afastamento temporário”. Nos casos em que acontecer acidente de trabalho, o empregador deverá registrar o fato no eSocial e informar o acontecido à Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O comunicado de acidente do trabalho à Previdência Social deve ser emitido até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.
  7. Aviso de férias
    O aviso de férias deve ser preenchido com 30 dias de antecedência, devendo o empregador fazê-lo através do sistema. Necessário preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias.
  8. Controle de ponto
    É obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados, isto em razão de pagamento de adicional noturno, horas extras, banco de horas.. Sugere-se usar alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto.
  9. Adicional noturno
    É devido quando ocorrer trabalho após as 22h.
  10. Horas extras
    São devidas quando exceder a carga horária definida no contrato de trabalho do empregado.
  11. Banco de horas
    É possível fazer controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra.
  12. Cumprimento de todos os direitos do empregado
    Além das obrigações relacionadas acima é importante verificar a lista dos demais direitos dos empregados domésticos que passaram a valer com a PEC das Domésticas. Destaca-se aqui: Salário Família, Adicional de Viagem, Jornada de Trabalho, Seguro Desemprego e Vale Transporte.

Áreas de Atuação

Anos de Experiência

Clientes Atendidos

%

de Satisfação dos Clientes

Serviços da Assessoria Empresarial e Individual

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Departamento de Pessoal

Empregadores Domésticos

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Pessoas Físicas

Profissionais Liberais

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