MEI (Microempreendedor Individual)

O Microempreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha por sua própria conta e que se legaliza como microempreendedor. A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, foi a responsável por criar a possibilidade do trabalhador informal se legalizar e passar a ter benefícios.

Para se enquadrar na categoria de Microempreendedor Individual – MEI, o interessado deve ter, atualmente, um limite de faturamento anual, não podendo ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir no máximo um empregado com salário limitado ao mínimo vigente ou o piso da categoria (requisitos exigidos em agosto/2016).

Essa é uma opção para o trabalhador informal, já que tornando-se um Microempreendedor Individual – MEI, passará a ter CNPJ, o que lhe proporcionará maior facilidade para abertura de conta bancária, contratos com órgãos públicos, financiamentos e emissão de notas fiscais.

O Microempreendedor Individual – MEI é enquadrado no Simples Nacional, recolhendo seus tributos de forma reduzida em um único guia.

O MEI também possui obrigações tributárias e acessórias. Consulte a Uptime Assessoria Contábil, pois além das obrigações tributárias na esfera federal, podem ser cobradas, também, taxas estaduais/municipais, mas essas dependem da atividade exercida.

O microempreendedor individual – MEI além de trabalhar de maneira legalizada, tem direito a benefícios previdenciários como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.

Antes de tudo, o interessado deve verificar se a atividade que exerce está dentro das permitidas para inscrição como MEI.

Áreas de Atuação

Anos de Experiência

Clientes Atendidos

%

de Satisfação dos Clientes

Serviços da Assessoria Empresarial e Individual

Associações

Departamento de Pessoal

Empregadores Domésticos

Organizações do Terceiro Setor

Pessoas Físicas

Profissionais Liberais

Regularização de Débitos em Órgãos Públicos

Orçamento

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