A assessoria condominial visa orientar tanto os síndicos quanto os condôminos nas questões referentes aos condomínios.

E, por ser uma empresa de assessoria condominial que valoriza seus clientes, buscando sempre informá-los, a Uptime separou nessa matéria, alguns conceitos de dano moral dentro de condomínios e como evitá-lo.

O dano moral no Brasil só foi oficialmente considerado um delito com a constituição de 1988, que visa preservar muito a honra dos cidadãos. De lá para cá, a lei foi sendo cada vez melhor entendida por juristas e pela população.

Por não ter um caráter material, como em casos de danos materiais, o dano moral é muito mais difícil de ser comprovado.

Geralmente, são necessárias provas como e-mails, cartas ou o testemunho de outras pessoas para comprovar a situação de humilhação ou vergonha a que a pessoa foi exposta.

como evitar danos morais em condominios

Diferença entre Danos Morais, Calúnia e Difamação

Há também que se diferenciar difamação, calúnia e dano moral. A difamação consiste em imputar um fato que não é crime a um terceiro, como dizer que uma pessoa trabalha pouco, ou faz seu serviço de maneira relaxada.

Já a calúnia consiste em atribuir um crime a um terceiro: chamá-lo de ladrão ou assassino, por exemplo.

A diferença, porém, é que o dano moral é julgado na esfera cível, e os crimes de difamação e calúnia são apurados na esfera criminal.

Isto é, é possível que um xingamento infundado possa ser julgado tanto como dano moral como difamação ou calúnia.

Configura dano moral

Morador ou síndico chamar funcionários de incompetente, ladrão, ou qualquer outro adjetivo que mine sua moral, ética ou honra;

  • Morador ou síndico ser agressivo e/ou agredir um funcionário;
  • Morador insinuar que síndico está obtendo vantagens financeiras de seu cargo;
  • Morador ou síndico usar redes sociais para difamar um ao outro;
  • Construtora atrasa a entrega de unidades;
  • Síndico afixar nome de inadimplentes no quadro de avisos;

Não configura dano moral

  • Chamar a atenção (sem ser mal educado) de funcionários;
  • Protestar títulos em atraso – desde que feito de acordo com a lei;
  • Pedir para ter acesso à pasta de documentos;
  • Constar os nomes dos inadimplentes no boleto recebido em casa;
  • Discussões verbais com apenas duas pessoas, sem testemunhas.

Dano moral envolvendo o funcionário do condomínio

Há aqui também outra discussão: quando é o funcionário o alvo do dano moral, quem deve ser o responsável pelo pagamento da indenização? O condomínio como um todo ou apenas aquele morador que causou mal?

Essa decisão depende de cada caso. Há pouco tempo, uma decisão judicial fez com que todo o condomínio pagasse uma indenização ao porteiro, que havia sido agredido física e moralmente por um morador.

Em casos como esse, é possível que o condomínio entre com ação contra o morador, pedindo o ressarcimento pelo comportamento inaceitável.

Ofensas entre condomínios em redes sociais

É fato. A revolução digital trouxe maior facilidade, rapidez e possibilidades para expressarmos nossas opiniões, e na vida condominial não é diferente.

Contudo, a utilização inadequada desta facilidade pode refletir na ocorrência de atos ilícitos com condenações no âmbito penal e civil do infrator.

E, ainda que não exista estatística oficial comprovando o aumento das discussões judiciais relativas aos atos ilícitos em redes sociais na vida condominial, os profissionais do Direito estão percebendo o aumento desse tipo de demanda, o que é compreensível.

Assessoria condominial: Foi vítima de danos morais em redes sociais? O que fazer?

Qualquer ofendido nestes grupos deve imprimir a página, salvar o endereço do link, tirar print da tela e preferencialmente requerer o registro da Ata Notarial.

Após a realização desses procedimentos é aconselhável que busque o profissional de sua confiança, no afã de receber orientações sobre como proceder para que a lesão cometida seja reparada.

E, quanto a isso, somente com a análise do caso concreto é possível avaliar o que poderá ser feito, pois, em algumas situações a simples retratação pública do ofensor extrajudicialmente é suficiente, mas em outros casos a intervenção do judiciário será necessária.

Ou seja, inúmeras são as variáveis, cabendo ao profissional habilitado indicar o melhor procedimento.

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