Em prédios, bom senso é fundamental para conviver com vizinhos

As dicas vão desde esclarecimento das obrigações do síndico até limite de multas, Barulho no andar de cima, latido de cachorro no meio da madrugada, festas que não acabam mais, carro de vizinhos na sua vaga, cobranças e multas abusivas. Estes são alguns dos problemas enfrentados por quem mora em prédios. De tão comuns, chegam a tornar insuportável a convivência com a vizinhança…

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Veja os direitos e deveres de quem mora em condomínio

“Para morar em um edifício é necessário ter bom senso. Sem ele, muitos casos terminam em conflitos com entre os vizinhos e o síndico”, diz Hubert Gebara, vice-presidente do Secovi-SP, o sindicato da habitação.

A atriz Cris Nicolotti, que esteve em cartaz em São Paulo com a peça ‘Se piorar estraga’, sabe o que é ter desentendimento com vizinho. Em uma reunião com um casal de amigos em sua casa, no bairro dos Jardins, em São Paulo, ela e o marido foram surpreendidos por um dos moradores dos andares de cima com um ‘Vai tomar no…’ O desentendimento serviu de inspiração para um dos maiores sucessos do site YouTube.

“Estávamos tocando MPB no violão no quintal do meu apartamento, que fica no térreo, quando um dos vizinhos foi até a janela e gritou. Aproveitamos a deixa para compor rimas em ritmo musical, o que deu certo. Serviu também de gancho para fazer um quadro na montagem teatral que estava escrevendo na ocasião”, conta a já consolidada estrela da internet.

Segundo a atriz, para conviver em coletividade em um condomínio é fundamental seguir regras básicas de educação e respeito. “É necessário entrar nas regras do condomínio, como não burlar leis internas e respeitar o espaço dos outros. Sem dúvida é a melhor maneira para não ter desafetos”, completa. Procurado pelo G1, o vizinho que serviu de inspiração para a atriz não quis falar sobre o assunto.

Limites

Ultrapassar os limites e saber discernir o barulho que realmente incomoda é também um problema dos síndicos. De acordo com Maíra Feltrin, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a primeira atitude de um inquilino novo ao chegar ao prédio deve ser se informar sobre as normas internas para evitar abusos.

“Sabemos que barulho após as 22 horas ou até mesmo de passos fortes, além de estacionar em vagas de terceiros, entre outros, vão contra as normas estabelecidas pela maior parte dos condomínios. Por isso, o síndico deve administrar estes pequenos problemas e ter clareza nas atas de assembléias realizadas pelos condôminos”, afirma a advogada.

Problema esse ocorrido com Haydinei de Oliveira, digital designer do departamento de telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo. Para ele, falta clareza nas normas internas do edifício onde mora há seis meses, o Copan, tradicional cartão-postal da região central da capital.

Ele já foi advertido cinco vezes por excesso de barulho, mas em três ocasiões crê em exagero dos vizinhos. “O vigia noturno esteve no meu apartamento para conferir se eu estava realmente fazendo barulho, mas não era verdade, tanto que não fui multado.”

“Somos muito rígidos com as normas. Em caso de barulho investigamos e, se confirmado, advertimos verbalmente até duas vezes. Na terceira, o morador que incomoda outros moradores leva uma multa de até um salário mínimo, podendo recorrer junto ao conselho”, diz o síndico do Copan, Affonso Celso Prazeres de Oliveira. Ele é responsável pela administração de 1.160 apartamentos e cerca de 5 mil moradores.

Direitos e deveres

Os síndicos, condôminos e inquilinos podem conferir as normas em manuais e cartilhas de convivência, disponíveis nos sites do Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais (Secovi-SP) e do Idec. Os guias orientam como e onde reclamar e trazem ainda novas normas do Código Civil. Veja algumas das recomendações das duas entidades:

Dívidas antigas

As despesas condominiais em atraso devem ser pagas por quem comprou o imóvel e não pelo antigo proprietário, mesmo que o contrato ainda não tenha sido registrado no Cartório de Registro Imobiliário. O entendimento foi da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Normas internas do Condomínio: segurança

Os funcionários dos prédios não podem reter documentos de identidade de visitantes. O condomínio não responde civilmente pelos furtos ou danos ocorridos nas suas áreas comuns. O proprietário pode alugar a vaga de garagem a terceiros, desde que respeitada a fila interna, quando houver.
O que o proprietário paga

Os vazamentos procedentes de colunas internas são de responsabilidade do condômino. O proprietário deve manter em dia todas as mensalidades de condomínio e taxas adicionais, sob pena de multa de 2% ao mês prevista no Código Civil. A necessidade da modificação das portas voltadas para o corredor dependerá da concordância e autorização dos condôminos residentes no andar.

Poder do Síndico

O síndico deve solucionar com urgência todo problema de vazamento interno, sob pena de responder pelos encargos de despesas judiciais e honorários de advogado. Ele pode contratar obras emergenciais, de manutenção e de conservação, sem consulta prévia dos proprietários. Cabe ao síndico administrar conflitos entre os moradores em caso de problemas com barulho excessivo e outras situações.
Onde o proprietário pode recorrer

Em caso de problemas com barulho excessivo, vagas de garagem, discordância sobre taxas, o proprietário deve falar com o síndico, antes de procurar a Justiça.
O Idec e o Secovi contam com manuais na internet para dúvidas. Em caso de divergências entre o condômino e o síndico, a administradora do prédio deve prestar auxílio. O proprietário pode recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, se o síndico e a administradora não resolverem os problemas internos.

O proprietário pode recorrer ao Juizado de Pequenas Causas, caso o síndico não resolva problemas internos.

Fonte: G1