Projeto estabelece a Função Social como princípio geral do novo código

WalterSenise

– Vale acompanhar o Projeto 1572/2011, em trâmite na Câmara, que institui o novo Código Comercial. O texto inova ao estabelecer a Função Social da Empresa como um dos princípios gerais do novo código. Para que seja reconhecida como uma empresa que exerce função social, essa empresa deverá cumprir requisitos, de ordem econômica, social, cultural, além de gerar empregos, tributos e riqueza, e garantir a proteção do meio ambiente.

A questão da responsabilidade socioambiental vem ganhando destaque e foi consolidada pela resolução 4327 do Banco Central. Nesse sentido, a sua menção no referido projeto de lei não deveria gerar preocupação ao empresariado. Contudo, será difícil afastar a preocupação com a interpretação e a aplicação da norma, pelo o que se lê de alguns dispositivos do texto proposto. Por exemplo, é enfatizado o cumprimento da função social, em tarefas rotineiras da empresa, como no exercício do direito de voto pelo acionista, em assembleia geral e no exercício do poder de controle. O contrato empresarial, de nada valerá se o negócio tratado não exercer função social e se revelar algo que “pode prejudicar interesse coletivo, difuso ou individual homogêneo”. Ao Ministério Público é concedido poder para “pleitear a anulação do negócio jurídico, provando o descumprimento da função social”. A tomar como exemplo a interpretação e aplicação que têm sido dedicadas às normas de proteção do meio ambiente, será grande o risco de atrasos e nulidade de inúmeros negócios jurídicos, além da responsabilização, inclusive criminal, das partes envolvidas. O que se revela é que todos os atores envolvidos na consolidação do ora proposto Princípio da Função Social devem atentar para que este seja incluído na rotina empresarial em equilíbrio com os demais princípios, da Livre Iniciativa e da Liberdade de Competição, que devem ser igualmente resguardadas pela segurança jurídica.

 

Fonte: fenacon