Embora as empresas gerem um grande número de vendas, nem todo esse montante está ligado ao lucro final. Grande parte das vendas destinam-se às obrigações tributárias, que é o tema da matéria desta semana.

Todavia, ao abrir uma empresa, ou, ao gerir uma, vai muito além de desenvolver uma atividade. É necessário conhecer as obrigações tributárias. Sendo assim, cumprindo os prazos e as responsabilidades.

Os tributos colocam o seu negócio em conformidade com o governo e seus respectivos órgãos de fiscalização. É coerente afirmar que não é correto fugir das obrigações tributárias. Na matéria de hoje vamos te explicar mais sobre essas obrigações. Confira.

tributos e taxas para empresa

Primeiramente, obrigações tributárias, o que são?

A princípio, as obrigações tributárias referem-se ao total de impostos e contribuições que uma empresa precisa pagar aos governos, Federal, Estaduais e Municipais. Contudo, as obrigações variam de acordo com o regime tributário pelo qual a empresa optou.

Outro ponto a ser considerado é que existem impostos determinados para cada nicho de atividades, como a importação, agricultura, pecuária, indústria, tecnologia, comércio e prestação de serviços.

Sendo assim, podemos resumir que a atividade que a empresa exerce tem total influência sobre os impostos que ela precisa pagar, para assim, estar em conformidade com os decretos e leis.

Quais as obrigações tributárias no Brasil?

Antes de tudo, no Brasil os impostos, contribuições e tributos são divididos nas esferas de poder, estadual, federal e municipal. No caso dos tributos federais, a alíquota é fixa, ou seja, não sofre alteração com a localidade da empresa.

Impostos e tributos:

IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Trata-se do tributo cobrado sobre o capital produzido pelas empresas brasileiras.

O imposto é previsto por lei, encontra-se no Art. 153 da Constituição Federal, onde fica explícito que o governo pode instituir tributos sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

É considerado o segundo imposto que mais contribui com a arrecadação da Receita Federal e seu valor é calculado conforme o regime de tributação escolhido, ou seja, o Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado.

CSLL: A princípio, é um tributo federal que precisa ser pago pelas empresas brasileiras,
tratando-se da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Assim sendo, segundo a Lei 7689/88, refere-se ao financiamento da seguridade social.

Da mesma maneira, assim como o IRPJ, a CSLL é calculada e cobrada sobre o faturamento, por tal motivo, é necessário saber o lucro real, ou o lucro presumido, conforme escolhido pela empresa.

O pagamento é realizado trimestralmente, ou anualmente. Ressaltamos que empresas que optaram pelo Simples Nacional também devem contribuir com a CSLL, que também está inclusa nos demais tributos do regime.

COFINS: Conforme a lei complementar 70, do ano 1991, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, remete a receita bruta das empresas e também a seguridade social.

Contudo, este tributo incide sobre Pessoa Jurídica e empresas, e é calculado a partir da receita bruta das instituições. Sendo assim, o pagamento deve ser feito pelas pessoas jurídicas de direito privado em geral.

IPI: Impostos sobre Produtos Industrializados, incide sobre produtos industrializados, nacionais e importados. No caso, o cálculo baseia-se na alíquota de transação realizada.

De antemão, ressaltamos que esse imposto tem como o objetivo de estimular certos comportamentos de consumo de acordo com o governo. Sendo assim, sofrendo alterações de aumento ou baixa.

PIS: Primeiramente o PIS, foi criado por meio da Lei Complementar n° 7/1970. O Programa de Integração Social é utilizado no financiamento do seguro desemprego e concessão do abono aos trabalhadores em regime CLT.

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