Montar o seu comércio, seja ele físico ou virtual, requer foco, disciplina e uma boa dose de paciência. A boa notícia é que, do ponto de vista legal e tributário, lojas físicas e virtuais são muito parecidas
Foto: Wavebreakmedia / Shutterstock

Montar o seu comércio, seja ele físico ou virtual, requer foco, disciplina e uma boa dose de paciência. E ainda que o seu objetivo final seja vender, e muito, criando uma boa reputação junto aos seus clientes, cuidar da contabilidade é essencial para o sucesso do seu e-commerce. São muitas as dúvidas neste setor, que ainda é novo no Brasil. A boa notícia é que, do ponto de vista legal e tributário, lojas físicas e virtuais são muito parecidas. Preparamos um roteiro contábil que vai ajuda-lo não somente na hora de abrir o seu e-commerce, mas principalmente a colocar a casa em ordem, caso sua loja já esteja no ar.

CNPJ
A primeira recomendação (e uma das mais importantes) é obter um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), obrigatório também para os negócios no ambiente virtual.

Ao abrir o seu e-commerce, os principais documentos exigidos são: cópia do imóvel-sede da empresa; cópia autenticada do CPF e RG dos sócios; comprovantes de endereço; cópia do contrato social

Tipos de empresa
São cinco os tipos de empresa que a Lei brasileira disponibiliza e, para saber a que mais se adequa ao perfil do seu negócio, a recomendação inicial é: pesquise isso junto a um contador de sua confiança. Para conhecimento, são elas: Sociedade em Nome Coletivo; Sociedade em Comandita Simples; Sociedade em Comandita Por Ações; Sociedade Anônima; Sociedade Limitada – estas duas sendo as mais comuns no Brasil, uma vez que os sócios se responsabilizam, em parte, com as obrigações assumidas pela empresa.

Nome do e-commerce
Criar um nome requer cuidados especiais, já que não se trata apenas de intitular o seu e-commerce e sair vendendo. Há registros específicos para isso. O primeiro deles deve ser feito na Junta Comercial, o que irá assegurar o seu uso exclusivo no mesmo ramo de atividade e no Estado onde for aberta a empresa. O que prevalece, porém, é a proteção e o uso com exclusividade da marca (nome) em nível nacional. E isso só pode ser feito após registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. O procedimento leva três anos, em média.

Contrato social
O contrato social representa a empresa no âmbito da pessoa jurídica. Nele, constam as cláusulas exigidas pela Lei, regras, direitos e deveres de cada sócio. Deve ser elaborado por um advogado, de preferência, a menos que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei nº 9.841/99. Nestes casos, pode ser elaborado por um contabilista.

Documentos exigidos
Ao abrir o seu e-commerce, muitos dos documentos exigidos serão os mesmos de comércios físicos. Os documentos principais são: cópia do imóvel-sede da empresa; cópia autenticada do CPF e RG dos sócios; comprovantes de endereço; cópia do contrato social.

Impostos
Os impostos para lojas virtuais dependerão do porte da empresa e podem se encaixar no Simples Nacional (onde se pagam menos taxas e quase todas de uma vez). Para isso, no entanto, é preciso consultar o seu contador de confiança. Somente um profissional poderá fazer este diagnóstico com precisão.

Registros
Atente-se para registros a serem realizados assim que a empresa é aberta:
1. Junta Comercial do Estado
2. Receita Federal
3. Secretaria da Fazenda (para obtenção da Inscrição Estadual)
4. Prefeitura Municipal da cidade escolhida

Montar o seu comércio, seja ele físico ou virtual, requer foco, disciplina e uma boa dose de paciência. A boa notícia é que, do ponto de vista legal e tributário, lojas físicas e virtuais são muito parecidas