O empregador doméstico, segundo o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

O emprego doméstico é regido por lei específica, a Lei complementar 150 de 01 de junho de 2015 que estabeleceu os novos direitos e deveres trabalhistas para o emprego doméstico. Porém, outras leis também podem ser aplicadas em situações que não estejam descritas na Lei Complementar 150.

Sendo assim, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviço, de forma contínua e permanente, à pessoa ou família, no âmbito residencial, sem fins lucrativos ou de natureza não econômica, e mediante o pagamento de salários.

O Grupo Uptime, através de seu Departamento de Pessoal, presta serviços de assessoria aos empregadores domésticos nas atividades relacionadas com a relação de emprego mantidas por eles.

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Providências que um empregador doméstico precisa tomar

O empregador doméstico tem algumas obrigações para que esse processo seja feito de forma correta e de acordo com as leis. Veja abaixo quais as obrigações de um empregador doméstico.

1. Apuração dos tributos relativos ao vínculo com o empregado doméstico;

2. Recolhimento mensal dos encargos gerados em site próprio;

3. eSocial: todos os empregadores devem possuir seu cadastro no sistema eSocial que é conectado a vários órgãos do governo, sob pena de arcar com multas, caso não seja feito o cadastro;

4. Indenização em caso de demissão sem justa causa: o empregador doméstico deve recolher mensalmente um percentual sobre o valor do salário do empregado doméstico, como uma espécie de poupança que deverá ser usada para pagamento da multa sobre o saldo do FGTS, para o caso do empregado ser demitido sem justa causa;

5. Resgate da multa do FGTS: sendo a demissão por justa causa ou se o empregado pedir demissão, o empregador poderá resgatar o valor acumulado relativo a multa do FGTS;

6. Afastamentos: situações de doença, licença maternidade e acidentes de trabalho deverão ser registrados no portal eSocial como “Afastamento temporário”. Nos casos em que acontecer acidente de trabalho, o empregador deverá registrar o fato no eSocial e informar o acontecido à Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT). O comunicado de acidente do trabalho à Previdência Social deve ser emitido até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

7. Aviso de férias: o aviso de férias deve ser preenchido com 30 dias de antecedência, devendo o empregador fazê-lo através do sistema. É necessário preencher o período e informar se haverá a conversão de parte das férias em dinheiro. Empregador e empregado também podem entrar num acordo e dividir as férias em períodos diferentes, desde que uma das partes tenha ao menos 14 dias.

8. Controle de ponto: é obrigatório que o empregador mantenha um registro de ponto dos seus empregados, isto em razão de pagamento de adicional noturno, horas extras, banco de horas. Sugere-se usar alguma forma de controlar o ponto, seja por formulário ou livro ponto.

9. Adicional noturno: é devido quando ocorrer trabalho após as 22h;

10. Horas extras: são devidas quando exceder a carga horária definida no contrato de trabalho do empregado;

11. Banco de horas: é possível fazer controle de banco de horas para as saídas e também trabalho extra;

12. Cumprimento de todos os direitos do empregado: além das obrigações relacionadas acima é importante verificar a lista dos demais direitos dos empregados domésticos que passaram a valer com a PEC das Domésticas. Destaca-se aqui: Salário Família, Adicional de Viagem, Jornada de Trabalho, Seguro Desemprego e Vale Transporte.

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