Declarar IRPF pode ser um verdadeiro calvário para algumas pessoas. São tantas informações a serem repassadas que é normal se sentir um pouco confuso e até esquecer alguns detalhes.

Mas o Leão é implacável: mesmo um erro inocente pode lhe render multas e incômodos que certamente vão lhe causar muito estresse.

Primeiramente, vamos aos prazos: o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda iniciou-se em 1º de março e vai até o final de abril. Então, é melhor não perder tempo.

malha fina do irpf nao caia nela

Não esqueça dessas 5 coisas

Declarar IRPF não é tarefa fácil. Então, vamos conferir algumas informações que você não pode esquecer.

Rendimentos próprios e de dependentes

Geralmente o contribuinte está muito preocupado em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos, especialmente quando presta serviço a outras pessoas jurídicas.

Se você tem dependentes com algum tipo de rendimento, esse valor deve ser incluído na declaração. Por exemplo, um filho que está fazendo um estágio remunerado ou iniciando a vida profissional.

Nesse caso, adicione esses rendimentos à declaração do pai ou da mãe. Faça simulação com e sem dependentes para avaliar se vale a pena mantê-lo como dependente.

Mudança de emprego

Se você trocou de emprego durante o ano, deve informar o rendimento nas duas empresas. Algumas pessoas esquecem esse detalhe e informam apenas o último emprego.

Quem comete esse equívoco certamente cai na malha fina.

Valores bancários

Os informes de rendimentos enviados pelo banco demonstram vários valores que devem ser informados em locais diferentes ao declarar IRPF.

Por exemplo, conta corrente e conta poupança devem ser lançadas separadamente. Se lançar apenas uma das informações, pode facilmente cair no pente fino da Receita.

Indenizações e doações

Também é comum esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.

Além disso, quando você faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar, é preciso declarar essa informação à Receita.

As doações são isentas de Imposto de Renda, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos).

É frequente o número de contribuintes que esquecem de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos Estados são informados pela Receita Federal a respeito da pendência e esses cobram os declarantes posteriormente.

Ganho de capital

Se você vendeu um imóvel ou bem por um preço maior do que quando o adquiriu, então você teve ganho de capital. Logo, você vai ter que pagar imposto sobre esse lucro ao declarar IRPF.

É comum as pessoas venderem seus imóveis ou bens e simplesmente removerem-nos da declaração sem informar o lucro do qual precisam fazer a contribuição.

Nesse caso, o imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.

Conclusão

Agora que você viu algumas dicas, corra para não perder o prazo ao declarar o IRPF. Por se tratar de um documento complexo, fique atento às informações que você está enviando.

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