Esse artigo tem como objetivo trazer informações importantes sobre os cuidados que o Inventariante precisa ter quando assume essa condição, pois estará administrando um patrimônio.
Uma visão que vai além das obrigações trazidas pelo Código de Processo Civil, tendo um foco no dia a dia e na realidade dos processos de inventário.

Começo este artigo trazendo os conceitos necessários para um melhor entendimento dos temas abordados aqui. Assim:

  • Espólio: é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida.
  • Inventário: é o processo pelo qual se faz um levantamento de todos os bens de determinada pessoa após sua morte, até que haja a formalização da partilha desses bens.
  • Inventariante: é o representante do Espólio, como previsto no artigo 12 do Código de Processo Civil (CPC).

Como visto, Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa falecida, e começa a existir no exato momento do falecimento, e só se extingue com a partilha dos bens ao final do processo de inventário.

É importante salientar que as obrigações e/ou dívidas também fazem parte do acervo do Espólio, pois muitas pessoas erroneamente pensam que, a partir da morte, as dívidas deixadas por uma pessoa deixam de existir.

Da mesma forma que os bens (imóveis, veículos, contas bancárias, ações e outros) são divididos entre os herdeiros, as dívidas também são tratadas dessa forma. Muitas vezes precisam, inclusive, ser quitadas antes da finalização do inventário para que os bens e direitos possam ser divididos entre os herdeiros.

Outra situação que muitas vezes não é dada a devida importância, é que o Espólio continua tendo obrigações tributárias, ou seja, se o espólio é o conjunto de bens da pessoa falecida e esses bens geram receita, essa receita continua sendo tributada mensalmente e os impostos continuam sendo devidos. O mesmo ocorre com relação as Declarações de Imposto Territorial Rural (ITR), e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Apesar de ser um momento muito doloroso para a família, quando da morte de um ente querido, os herdeiros precisam dar seguimento no processo de inventário, ou seja, na divisão do patrimônio deixado, até porque os bens precisam ser administrados, cuidados e mantidos em boa ordem, conforme veremos a seguir.

A obrigação de cuidar desse patrimônio passa a ser de uma pessoa específica, que pode ser escolhida pelos familiares ou então, em alguns casos, determinado pelo juiz.

Essa pessoa chama-se Inventariante, que é o representante do Espólio, como prevê o artigo 12 do Código de Processo Civil (CPC). No entanto, essa representação só tem validade a partir do momento da sua nomeação pelo juiz.

Logo após ser nomeado, o Inventariante representa o Espólio em todas as esferas do direito, e precisa se preocupar com a administração de todos os bens, direitos e obrigações deixadas pela pessoa falecida.

O artigo 991 do Código de Processo Civil (CPC) relaciona algumas obrigações do Inventariante, como podemos ver, na íntegra:

Art. 991. Incumbe ao inventariante:
I – representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, observando-se, quanto ao dativo, o disposto no art. 12, § 1o;
II – administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência como se seus fossem;
III – prestar as primeiras e últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais;
IV – exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio;
V – juntar aos autos certidão do testamento, se houver;
VI – trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído;
VII – prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz Ihe determinar;
VIII – requerer a declaração de insolvência (art. 748).

Por sua vez, o artigo 992 do Código de Processo Civil (CPC) complementa com outras incumbências de responsabilidade do Inventariante:

Art. 992. Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz:
I – alienar bens de qualquer espécie;
II – transigir em juízo ou fora dele;
III – pagar dívidas do espólio;
IV – fazer as despesas necessárias com a conservação e o melhoramento dos bens do espólio.

Essa representação, que num primeiro momento parece ser simples, guarda muitas obrigações e cuidados por parte do Inventariante, principalmente dependendo da quantidade de bens, direitos ou obrigações que está sendo administrado, ou até mesmo quando hajam desavenças entre os herdeiros e não haja acordo em relação ao processo de inventário.

Após nomeado o Inventariante, inicia-se o Inventário, que é o processo de identificação e a formalização da partilha dos bens deixados pela pessoa falecida.

O que mais me chama a atenção quando se fala em obrigações do Inventariante, é que o legislador se preocupou em deixar claro o cuidado que este precisará ter com os bens da pessoa falecida. Isso porque um inventário pode durar muito tempo, dependendo da situação desse conjunto de bens, da quantidade de herdeiros e também do quão amigável está sendo o processo de inventário.

E se esse processo perdurar por muito tempo, esses bens precisarão ser mantidos em boa ordem para que não se deteriorem e causem a desvalorização do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Inclusive, se o inventariante não cuidar dos bens do espólio, poderá ser um dos argumentos judiciais para a sua destituição desse cargo, como está previsto no art. 995 do CPC:

Art. 995. O inventariante será removido:
I – se não prestar, no prazo legal, as primeiras e as últimas declarações;
II – se não der ao inventário andamento regular, suscitando dúvidas infundadas ou praticando atos meramente protelatórios;
III – se, por culpa sua, se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano bens do espólio;
IV – se não defender o espólio nas ações em que for citado, deixar de cobrar dívidas ativas ou não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
V – se não prestar contas ou as que prestar não forem julgadas boas;
VI – se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.

Com base no exposto até aqui, principalmente em relação à legalidade e obrigações do Inventariante, trago uma outra visão. Uma visão que vai um pouco além do que apenas ser um representante e cumprir com as obrigações quando lhe são cobradas.

Se o Inventariante é nomeado como responsável pelo patrimônio deixado pela pessoa falecida e esse patrimônio será dividido entre ele e os demais herdeiros, essa responsabilidade se torna muito maior do que simplesmente cumprir com uma obrigação.

E se estamos falando de responsabilidade, estamos falando de transparência, ética, cuidado e zelo, para gerar a confiança dos demais interessados com relação aos valores que estão sendo administrados, sejam eles patrimoniais ou financeiros de fato. Inclusive uma das preocupações do Inventariante deve ser justamente a clareza na prestação de contas para não gerar desconfiança. E – por que não dizer? – discórdia entre os herdeiros num momento tão complicado, onde se precisa conciliar a dor da perda com a burocracia na divisão de bens.

Devido a essa necessidade de transparência, ética e tranquilidade no processo de inventário, é que considero a Prestação de Contas do Espólio como a parte mais importante do processo.
Ela precisa ser feita de forma clara, com relatórios que sirvam tanto para uma perícia judicial caso necessária, quanto para o entendimento dos demais herdeiros.

A Prestação de Contas do Espólio é a escrituração e apresentação de todas as receitas, despesas e demais movimentações que ocorrem com o patrimônio deixado pela pessoa falecida. A prestação de contas inicia no momento da nomeação do Inventariante e segue sendo elaborada durante todo o período em que houver o processo do inventário, até a sua finalização com a divisão dos bens.

Orientação que trago neste artigo: a prestação de contas deve ser apresentada mensalmente pelo Inventariante aos demais herdeiros de forma clara e transparente, trazendo todas as informações sobre as atividades e movimentações que foram realizadas. Seja através de relatórios, gráficos, ou outra forma, desde que qualquer pessoa leiga ou não, entenda o que está sendo apresentado.

O Grupo Uptime, através da divisão de Assessoria Contábil, se preocupa sempre com a clareza e transparência nas informações prestadas. E quando se trata de Espólio, realiza a Prestação de Contas baseada no perfil do Inventariante e dos demais herdeiros, pois os relatórios são elaborados para uma perfeita análise e entendimento de todos.

No entanto, além de trazer relatórios de fácil entendimento, também são elaborados relatórios contábeis que deixam a prestação de contas apta para ser examinada em qualquer perícia solicitada, seja pelo juiz ou por qualquer uma das partes do processo.

Sendo assim, entendo que o Processo de Inventário precisa ser acompanhado por profissionais habilitados e com a preocupação de trazer a transparência necessária para gerar a confiança entre os herdeiros. E a Prestação de Contas mensal é o caminho a ser seguido para gerar o valor necessário, com clareza e transparência, cuidando e preservando a harmonia entre todos os interessados.

Artigo elaborado por
Vanessa Belusso de Oliveira
Diretora Divisão Empresarial (Contábil/Tributário)