Anteriormente mostramos quais são os tipos de sociedades empresariais existentes no Brasil. Dessa vez falaremos sobre a obrigatoriedade da declaração de regularidade sanitária em face ao impacto ambiental.

Está em vigor a Lei N° 4.260/2019 que institui a obrigatoriedade da apresentação da “Declaração de Regularidade Sanitária” à Empresa Municipal de Água e Saneamento – EMASA, de todos os imóveis localizados em áreas contempladas com rede de coleta de esgoto. A legislação trouxe a responsabilidade para os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações, os quais deverão entregar a declaração de regularidade sanitária acompanhada de documentos que comprovem a sua legitimidade.

Balneário Camboriú atualmente enfrenta uma problemática ambiental com o despejo de esgoto irregular em seus mananciais, especialmente no Rio Marambaia. O popular canal atualmente serve para depurar o esgoto das edificações, e com as fortes chuvas passou a verter o esgoto para o estuário formando grandes manchas escuras no mar. É importante salientar que o lançamento de esgoto de forma irregular constitui crime ambiental e que são previstas sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente através da Lei 9.605/1998.

A EMASA, através do Programa Se Liga na Rede vem há algum tempo fiscalizando e notificando todas as regiões da cidade, por meio de execução de testes na rede de esgoto, afim de diagnosticar os prováveis imóveis que estão inadequados. Com a regulamentação da Lei N° 4.260/2019, a EMASA poderá aplicar penalidades bem mais rígidas quando houver divergências entre as informações declaradas pelo representante legal do imóvel e as constatadas pela concessionária. O prazo para apresentação da declaração de regularidade sanitária é de 180 dias também sob pena de multa.

Neste sentido é importante que os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações, certifiquem-se de que seu condomínio não contribua com este cenário de degradação ambiental. O teste de fumaça entre outros testes nas tubulações das edificações, são excelentes métodos de diagnóstico, e havendo a constatação de ligação irregular é necessário a imediata intervenção para corrigir o problema.

Vai aqui um alerta sobre a importância de fazer o teste, uma vez que é proibido ligar tubulações de pias e vasos na rede de drenagem pluvial, bem como lançar água de chuva do telhado na rede de esgoto.

Ainda no quesito degradação ambiental, ressaltasse que algumas edificações, especialmente as que se encontram em áreas da União, sofreram Ação Civil Pública motivadas pela falta do licenciamento ambiental e despejo de esgoto de forma irregular. É bastante comum nas perícias ministeriais a execução destes testes para averiguar a situação da saída correta do esgoto até a rede coletora.

Recomenda-se que os proprietários, responsáveis ou gestores das edificações, que não tem certeza da regularidade sanitária da edificação, executem o teste antes de emitir a declaração de regularidade.

Fonte: Só Aqui Condomínios / Danusa Soares da Silva

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