A matéria anterior falamos acerca dos maiores erros da segurança no condomínio, bem como quais medidas devem ser tomadas para evitá-los e, nesta semana, apresentaremos as novidades no imposto de renda 2020 e quais são as pessoas que são obrigadas a declarar.

Introdução

O imposto de renda (IR) trata-se de um tributo no qual o contribuinte (pessoa física ou jurídica) possui o dever de pagar determinada porcentagem de sua renda ao governo.

O imposto de renda é realizado por meio de declaração, em que o Governo solicita aos trabalhadores e empresas que comuniquem a Receita Federal os seus ganhos anuais.

Neste ano, algumas regras deste tributo foram modificadas, causando diversas dúvidas entre os contribuintes. Desta maneira, a fim de ajudá-los a encarar o “leão”, mostraremos a seguir quais as novidades para 2020 e quem possui a obrigatoriedade de contribuir.

Quais São as Novidades no Imposto de Renda para o Ano de 2020?

Em 2020, algumas políticas quanto ao Imposto de Renda foram alteradas. Sendo assim, para que o contribuinte não seja surpreendido no momento da declaração, seguem as principais mudanças no imposto:

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Alteração na Inclusão do CPF dos Dependentes

Até o ano de 2019, só era obrigatória a inscrição do CPF como dependente de crianças a partir de 12 anos de idade.

No entanto, segundo a nova regra, qualquer criança, independentemente da faixa etária, deve possuir seu CPF inscrito na declaração Imposto de Renda. Inclusive, a alteração é válida também para recém-nascidos.

Extinção da Dedução de Gastos com Empregado Doméstico

Existe a forte especulação que a quantia dedutível de impostos para empregados domésticos não irá mais existir a partir deste ano. Se esta hipótese ocorrer, aqueles que contribuem para o IR perderão este benefício fiscal.

Alteração da Alíquota Efetiva

Outra novidade é a modificação no posicionamento da referida, haja vista que, a alíquota efetiva ficará ao lado dos valores de Imposto de Renda a pagar ou restituição a receber.

Cumpre ressaltar que, não houve qualquer alteração nos valores, mas apenas na disposição do item no momento da declaração.

Modificação da Regras Quanto as Informações Sobre os Bens

No momento de declarar o imposto, é obrigatório que o contribuinte exiba a documentação comprovante da compra ou venda de bens e/ou direitos.

Sendo assim, se foi o contribuinte comprou um imóvel, deverá informar todos o detalhes da operação como o dia da compra e registro no cartório, por exemplo. Por outro lado, na hipótese de veículo, deve-se fornecer o Registro Nacional de Veículo (RENAVAM).

Alteração na Declaração da Pensão Alimentícia

Anteriormente, a pensão alimentícia era esquecida no momento de declarar a Receita Federal, no entanto, atualmente, existe um campo próprio para realizar este ato, facilitando assim, a vida do contribuinte.

Afinal, Quem Está Obrigado a Declarar o Imposto de Renda Neste Ano?

De acordo com as principais regras, estão obrigados a declarar imposto de renda este ano as seguintes pessoas:

  1. Aqueles que auferiram renda tributável superior a R$ 28.559,70 durante o ano ou isentos, não tributáveis e tributados exclusivamente na fonte, com renda superior a R$ 40.000,00 anual.
  2. Aqueles que tiveram durante o ano algum ganho de capital na transação de bens e direitos, ou realizou alguma ação na bolsas de valores.
  3. Aqueles que possuíam, no dia 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor igual ou R$ 300.000,00.

Conclusão

Diante do exposto, pode-se verificar que em 2020 houve diversas mudanças nas regras da declaração do Imposto de Renda, como alteração na inclusão do CPF dos dependentes e extinção da dedução de gastos com empregado doméstico, por exemplo, devendo o contribuinte estar atento para não cair na malha fina.

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