Antes do decreto da ultima quarta-feira as alíquotas de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa estavam reduzidas a zero.

O governo federal reestabeleceu para 0,65% a alíquota do PIS/Pasep e para 4% a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira. Anteriormente, as alíquotas estavam reduzidas a zero. O regime não cumulativo deduz, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.

As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge (proteção), segundo o texto. O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65% do PIS/Pasep e de 7,6% do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.

O governo prevê arrecadar, até o final do ano, 2,7 bilhões de reais com a medida.

O aumento da arrecadação vai começar a entrar no caixa do governo a partir de agosto por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para elevação de tributo de contribuições. A medida vale para fatos geradores a partir de 1º de julho.

A vantagem para o governo dessa nova medida de ajuste fiscal é que não precisará passar pelo Congresso Nacional, já que o Executivo tem autorização por lei, segundo a Receita Federal, para restabelecer as alíquotas mais altas por meio de decreto.

O aumento do tributo ocorre dois dias depois de a equipe econômica anunciar um déficit nas contas do setor público – o primeiro da gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Na última terça-feira, o ministro, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, não descartou o aumento das alíquotas.

Fonte Veja Abril