Na última postagem vimos se o MEI declara imposto de renda como pessoa física ou jurídica. Agora veremos o que pode ou não diminuir o imposto de renda em 2019.

Já começou o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019. Os contribuintes têm até 30 de abril, às 23h59 (horário de Brasília), para enviar os dados à Receita Federal. Quem não entregar no prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Algumas despesas médicas e com educação podem ser abatidas na declaração, e, com isso, pagar menos imposto. Clique nas imagens no topo desta reportagem e veja quais gastos podem ou não ser deduzidos do IR.

Uma Semana a Menos para Entregar

Neste ano, os brasileiros terão uma semana a menos para entregar a declaração. Nos anos anteriores, o envio dos dados era feito a partir do primeiro dia útil de março, com dois meses para o contribuinte fazer a declaração. Segundo a Receita, o prazo será mais curto este ano devido ao Carnaval. A Receita espera que sejam feitas 30,5 milhões de declarações pelos contribuintes em 2019. No ano passado, foram entregues 29,7 milhões de declarações.

Quem é Obrigado a Declarar?

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas): Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Deduções para Diminuir o Imposto de Renda 2019

Quem tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Só o limite para abater o INSS recolhido de empregado doméstico sofreu aumento, de R$ 1.171,84 no ano passado para R$ 1.200,32 neste ano. Veja os valores dos descontos: Dedução por dependente: R$ 2.275,08 Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32 Despesas com saúde: não há limite.

CPF para Todos os Dependentes

Uma novidade do Imposto de Renda 2019 que já havia sido divulgada pela Receita é a exigência de CPF para todos os dependentes, independente de idade. No ano passado, só quem tinha mais de 8 anos precisava ter documento próprio.

Dados Detalhados de Imóveis e Veículos

No ano passado, a Receita chegou a informar que em 2019 obrigaria os contribuintes a detalhar informações sobre seus imóveis e carros, como número de matrícula e IPTU do imóvel e Renavam do veículo. Entretanto, o Fisco adiou a medida e declarou que a obrigatoriedade só valerá a partir de 2020. Este ano, portanto, a inclusão desses dados ainda será opcional, assim como foi em 2018.

Reduz ou Não Imposto?

Aluguel –Não

As despesas com aluguel de imóveis não podem ser abatidas. Mesmo assim, a Receita Federal exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado.

Óculos – Não

Gastos com óculos e lentes de contato, mesmo que tenham sido comprados com receita médica, não podem ser abatidos do Imposto de Renda. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital

Acupuntura – Depende

Gastos com acupuntura só podem ser abatidos se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Enfermeiros – Não

Assim como os medicamentos, os gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.

Despesas Médicas Sem Recibo – Depende

Não há limite para dedução de gastos com saúde, seja do próprio contribuinte ou de seus dependentes ou alimentandos (pessoa para a qual ele paga pensão). Mas essas despesas só podem ser deduzidas se for possível comprová-las por meio de notas fiscais, recibos, boletos ou cópia de cheques emitidos em nome do médico ou hospital.

Remédios – Não

Apesar de serem ligados à saúde, os gastos com remédios comprados na farmácia não podem ser deduzidos do Imposto de Renda, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento. Os medicamentos só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na fatura emitida pelo hospital após uma internação.

Implante de Silicone – Depende

O gasto com prótese de silicone, seja para cirurgia estética ou reparadora, só pode ser abatido do Imposto de Renda se integrar a conta emitida pelo hospital onde a cirurgia foi feita.

Viagem para Tratamento Médico – Não

Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.

Convênio de Não Dependente – Não

Os gastos médicos, inclusive com plano de saúde, só podem ser deduzidos se forem feitos pelo próprio contribuinte, por seus dependentes ou alimentandos. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessas condições não pode abater o valor do Imposto de Renda.

Veterinário – Não

Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos. As únicas despesas médicas dedutíveis do Imposto de Renda 2019 são com pessoas (o próprio contribuinte, seus dependentes ou alimentandos).

Pensão Sem Decisão Judicial – Não

A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser descontado do Imposto de Renda se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório.

Cursinho Pré-Vestibular – Não

Despesas com creche e pré-escola, ensino fundamental, médio e superior (graduação e pós) e cursos técnicos e profissionalizantes podem ser abatidas do Imposto de Renda até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. São aceitas despesas do próprio contribuinte, de seus dependentes e alimentandos. Porém, gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.

Curso de Inglês – Não

Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do Imposto de Renda.

Academia – Não

As mensalidades de academias de ginástica ou de natação também não podem ser deduzidas do Imposto de Renda, mesmo que o contribuinte faça exercícios por recomendação médica.

Material Escolar – Não

Da mesma forma que os livros, os gastos com material escolar e com uniforme não são considerados despesas com educação. Portanto, não podem ser deduzidos.

Transporte – Não

Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do Imposto de Renda como se fossem gastos com educação, mesmo que a finalidade seja para ir à escola.

Autoescola – Não

O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não é considerado como despesa com educação e, portanto, não pode ser deduzido do Imposto de Renda 2019.

Fonte: Uol

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