Recentemente vimos as normas para o cálculo e pagamento do 13º salário. Agora veremos sobre a aposentadoria por idade em 2018.

A aposentadoria é um dos benefícios da Previdência Social. O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é executado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia que concede os benefícios ao contribuinte em determinados casos. Além da aposentadoria por idade, são benefícios a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, entre outros.

A aposentadoria acontece em quatro casos: por idade, por invalidez, por tempo de contribuição e aposentadoria especial. Nesse post vamos focar na primeira situação. Segundo o INSS, a aposentadoria por idade:

“É o benefício concedido ao segurado da Previdência que atingir a idade considerada risco social”.

O que é necessário para se aposentar por idade? O contribuinte poderá solicitar o benefício quando atingir determinada idade. Esse limite mínimo para a solicitação do benefício varia para homens e para mulheres e também para trabalhadores rurais e urbanos.

Qual é a idade para se aposentar por idade? Se trabalhador urbano, a idade mínima para o sexo masculino é a partir dos 65 anos e do feminino, dos 60 anos. Para o trabalhador rural, a partir dos 60 anos para homens e dos 55 para mulheres.

O que quer dizer aposentadoria por idade urbana? A aposentadoria por idade urbana é para trabalhadores não rurais, que tenham ao menos 180 meses de contribuição e idade mínima de 65 anos os homens ou 60 anos as mulheres.

O que é aposentadoria e como funciona? A aposentadoria é um dos benefícios oferecidos a contribuintes através do sistema da Previdência. É “um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice”. A forma de solicitação da aposentadoria por idade em 2018 mudou e falaremos mais a seguir.

Como Fica Aposentadoria por Idade?

Desde o dia 21 de maio de 2018, o benefício da aposentadoria por idade urbana passou a ser concedido na modalidade à distância. As mudanças também ocorreram para outro benefício urbano, o do salário-maternidade.

O INSS utilizará as informações previdenciárias que constam em seus sistemas para saber se o contribuinte possui esse direito e conceder automaticamente o benefício. O requerimento pode ser feito pela internet, no Meu INSS, que está disponível no site da autarquia, ou pela Central 135.

O acompanhamento passa a ser informatizado, sem que o requerente precise ir a uma agência. O cidadão receberá um protocolo de atendimento para acompanhar o pedido por meio de canais eletrônicos. A ida a uma agência do INSS acontecerá apenas se o segurado for chamado.

Isso resolve em parte o problema grave das filas intermináveis e falta de vaga. O INSS informa que, se for preciso apresentar algum documento, o cidadão poderá ser atendido em uma agência perto de casa. Essa medida foi adotada para reduzir o tempo de análise dos benefícios.

Portanto, para solicitar a aposentadoria por idade urbana, basta entrar no site do INSS e acessar o menu Meu INSS. Para trabalhadores rurais, é necessário agendar. Esses trabalhadores podem agendar pelo site.

Para requerer aposentadoria por idade é preciso de uma série de documentos. Entre eles, identidade, CPF, carteira de trabalho, carnê de comprovação do pagamento das contribuições.

Para o requerimento da aposentadoria pelo segurado especial – caso do agricultor familiar, pescador artesanal, indígena -, ainda é preciso apresentar documentos que comprovem a situação. Esses comprovantes incluem declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos da época em que conste a sua ocupação e outros.

Como Calcular Aposentadoria por Idade

Calcular a aposentadoria significa saber o valor inicial a ser pago mensalmente ao cidadão, de acordo com a legislação vigente. O valor é obtido das informações disponíveis no cadastro de vínculos e remunerações do cidadão. Esses dados estão armazenados no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

A legislação em vigor para o cálculo dos benefícios da Previdência é a seção III da Lei 8.213/91, que teve nova redação a partir de 29/11/1999, data da publicação da Lei 9.876/99. Assim, existem duas regras em vigor.

A primeira regra é a da Lei 8.213/91, para quem filiou ao INSS (RGPS) a partir da alteração do texto da lei em 29/11/1999. A segunda é chamada de transitória, para os já filiados do INSS até 28/11/1999, prevista nos artigos 3º a 7º da Lei 9.876/99.

A diferença básica entre uma regra e outra é quanto ao período das contribuições. Para quem já era filiado até 28/11/1999, o período considerado será a partir de julho/1994 em diante (prevista na Lei 9.876/99). Porque houve a alteração do Cruzeiro Real para Real a partir de 01/07/1994.

Na regra transitória, o sistema verifica o número de meses desde 07/1994 até o mês anterior ao requerimento e o número do divisor mínimo para o cálculo. O sistema também verifica quantos meses possuem recolhimentos em todo o período decorrido. Assim, pode definir quantos serão somados (no mínimo 80% até 100%) e apurar a média.

Na regra geral, valem os recolhimentos a partir de 29/11/1999. O sistema verifica a quantidade de meses com recolhimentos e soma os meses que representam 80% do período, selecionando aqueles com recolhimentos de maior valor.

Fonte: Finance One

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