Na matéria anterior mostramos qual contrato de trabalho é mais econômico e, desta vez, mostraremos o que é uma assessoria condominial e o que ela faz pelo condomínio.

A assessoria condominial é um ramo relativamente recente da advocacia que surge com a profissionalização das atividades de síndico. Sendo assim, ela vem para agregar uma série de funções sem as quais não seria possível exercer a gestão em condomínios.

Isso porque as diversas rotinas que compõem o dia a dia de um gestor envolvem aspectos que pedem o tratamento de um especialista em leis e em processos judiciais. Viver em condomínio é, antes de tudo, compartilhar o mesmo espaço e, com isso, direitos e deveres são impostos. O que um síndico deve fazer, então, quando alguma questão ou problema entre condôminos excede sua capacidade e autonomia?

A resposta para essa e para outras dúvidas você terá a partir de agora, neste artigo desenvolvido para que você conheça o papel de um assessor em condomínios. Acompanhe atentamente até o fim!

porque contratr uma assessora condominial

O que é uma assessoria condominial?

Verdade seja dita: a vida de um síndico pode ser tudo, menos tranquila. Além de prover conforto e bem-estar para os condôminos e gerir toda a parte operacional, não são raras as ocasiões em que ele deve estar a par dos limites legais da função.

Nesse sentido, é importante destacar que a atividade desse gestor tem seus direitos e deveres previstos no Código Civil (CC), que, em seu artigo 1.348, aponta as seguintes obrigações:

  1. Convocar a assembleia dos condôminos;
  2. Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
  3. Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
  4. Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias;
  5. Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores;
  6. Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
  7. Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
  8. Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
  9. Realizar o seguro da edificação.

Por sua vez, tais deveres implicam também cobrar, de moradores, funcionários e visitantes, posturas, comportamentos e limites para garantir a observância às convenções. Logo, temos um relacionamento pautado pela constante diligência do síndico, o que, cedo ou tarde, gera contestações e até atritos.

Quais tipos de serviços ela presta?

Tendo em vista o considerável risco de quebra na harmonia das atividades de gestão, seja por condôminos, seja por funcionários, não se pode esperar que só o síndico resolva tudo. Em momentos nos quais o cumprimento de deveres e o respeito aos direitos estabelecidos exige uma intervenção, a assessoria condominial representa um apoio indispensável.

Por se tratar de um serviço a ser prestado por advogados, ela serve como referência para dar respaldo jurídico em assuntos nos quais o poder do síndico é limitado. Também é útil para orientar a respeito de decisões que possam causar impactos no dia a dia dos condôminos ou com potencial para gerar desdobramentos na esfera jurídica.

Dessa forma, podemos destacar como principais funções desse tipo de assessor as relacionadas abaixo.

Consultoria

Imagine que, em uma assembleia, síndico e condôminos deliberaram sobre um evento que deverá provocar ruídos acima dos limites impostos pela Lei do Silêncio. Afinal, de acordo com a Lei de Contravenções Penais (LCP), em seu artigo 42, é expressamente proibido perturbar o sossego alheio com instrumentos sonoros ou sinais acústicos.

A assembleia, que, por sua vez, é soberana, decidiu que o evento será realizado e que haverá música e ruído. O que fazer, então, já que o poder da maioria prevalece? Embora pareça uma decisão simples de se tomar, é em casos assim que a consultoria de um assessor condominial se revela imprescindível.

Cobrança de inadimplentes

Outro ponto delicado na relação entre síndicos e condôminos é a gestão da inadimplência. Afinal, mesmo o devedor tem direitos, como exposto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Dessa forma, o apoio de um advogado contratado para prestar assessoria condominial servirá para respaldar ações de cobrança, garantindo também o respeito aos limites. Dessa maneira, o síndico evita possíveis contenciosos em função de constrangimento ou abuso, mesmo que não tenha essa intenção.

Análise de contratos

Condomínios geridos profissionalmente são como empresas. Nesse contexto, há uma série de contratos de fornecimento e de prestação de serviços que, se descumpridos, podem gerar desdobramentos imprevisíveis. Seria o caso, por exemplo, de serviços de limpeza, portaria, segurança e outros que sejam essenciais.

Portanto, ao submeter a análise desses contratos ao assessor, o síndico ganha muito mais segurança para apontar possíveis mudanças em seu texto ou solicitar correções de valores.

Intermediações

Ser síndico implica, antes de tudo, exercer a arte da negociação. Há situações particularmente tensas em que, sem uma figura de autoridade, não é possível estabelecer um consenso. É o que acontece quando moradores se desentendem por questões como divisão das taxas, disciplina de ruídos e outras nem sempre fáceis de solucionar.
Nesses e em outros casos, a intermediação de conflitos pode ser facilitada quando se conta com a presença de um assessor.

Assessoria em reuniões

Nem toda assembleia é para ratificar decisões. Em algumas delas, é comum que os participantes levantem questões difíceis de serem tratadas, por pedirem uma abordagem do ponto de vista jurídico. Nesses momentos de indecisão, ter uma assessoria condominial é a garantia de que os assuntos em pauta nas assembleias terão respostas quando esbarrarem no que diz a lei.

Auxílio na criação dos regimes internos

Todo condomínio tem seu próprio regimento interno, espécie de lei própria para reger e disciplinar a convivência. Por isso, um advogado junto ao síndico representa a segurança de que esse conjunto de regras será elaborado respeitando os limites impostos pelo ordenamento jurídico.

Demandas judiciais

Por último, mas não menos importante, há casos em que a negociação direta não é suficiente, sendo necessária — ou imposta — a intervenção judicial. Assim sendo, um assessor atuará como representante legal do condomínio em questões que competem a um profissional credenciado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Tendo em vista a seriedade dessa importante função, contratar uma assessoria condominial requer a atuação de empresas com expertise nesse assunto. Nessa hora, o Grupo Uptime é a sua melhor alternativa!

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