Na matéria anterior, você conheceu quais são as 5 chaves para ser um empreendedor de sucesso! Já nesta semana, abordaremos um tema de grande importância para o momento atual, que é a redução temporária de PIS e COFINS para medicamento de combate a pandemia.

Com o objetivo de facilitar o combate à Covid 19, o governo brasileiro concedeu redução temporária, para zero por cento, da alíquota do Imposto de Importação, e do PIS e COFINS para uma série de medicamentos.

Isto consequentemente, facilita a importação de produtos que são utilizados no combate ao vírus. Além disso, a redução também inclui kits para testes da doença, equipamentos e aparelhos farmacêuticos e médico-hospitalares, drogas e outros itens.

redução de impostos para medicamentos da covid 19

Redução de impostos facilita a importação

Dentre os produtos que terão a importação facilitada, estão mais de 61 itens farmacêuticos e médico-hospitalares. Estes, por sua vez,  tiveram as tarifas de importação zeradas pela Camex (Câmara de Comércio Exterior) do Ministério da Economia.

Além disso, também houve a suspensão do direito antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis, e de tubos de plástico para coleta de sangue.

Dentre os produtos que tiveram a alíquota zerada, estão as luvas médico-hospitalares, álcool em gel, máscaras, termômetros clínicos, roupas de proteção contra agentes infectantes, óculos de segurança e equipamentos respiradores, dentre outros.

A redução de PIS e COFINS é temporária

Além da redução das alíquotas de Imposto de Importação, também houve redução no PIS e COFINS. As reduções destas alíquotas permanecerão vigentes enquanto durar o estado de calamidade pública. O autor do projeto, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) entende que o atual quadro de emergência em decorrência da pandemia de Covid-19 exige acesso facilitado a bens essenciais ao suporte à vida.

Ele acrescenta que a medida se alinha às outras adotadas recentemente pelo governo federal. Como por exemplo, a redução das alíquotas do Imposto de Importação (II), e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) desses mesmos bens (Resolução Camex 17/20 e Decreto 10.285/20).

Conclusão

É possível notar que as reduções tributárias tiveram uma enorme responsabilidade na manutenção de empregos, retomada econômica e empreendedorismo. Desde o início da pandemia, muitos esforços têm sido realizados para que os efeitos dessa crise fossem mitigados.

Efeitos esses, que não se restringem somente a uma crise econômica, mas também a um colapso na saúde pública. É por este motivo, que as reduções nas alíquotas para a importação desses bens essenciais para combater a Covid 19, são de suma importância para a manutenção da vida.

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