A MP 601/12 valeu para as competências abril e maio/2013.

— Em 03/06/2013 a MP 601/12 teve sua vigência encerrada, não sendo mais válida e não alterando a Lei 12.546/11.

— Os setores enquadrados na Desoneração pela referida MP (Construção Civil e Varejo) só tiveram o enquadramento nos meses de abril e maio/2013 e a partir de junho/2013 voltam ao “normal” (cálculo dos 20% sobre a folha de pagamento).

— Outras regras da MP 601/12 também perderam a validade.

— Até a data de hoje (25/06/2013) ainda não havia outro definição sobre o tema.

— Link para a MP 601/12: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Mpv/601.htm

Referência: Consultora e palestrante Zenaide